
Os maiores cuidados no comércio internacional devem estar voltados para o planejamento e conhecimento das normas internacionais, legislação e procedimentos aduaneiros nos países de origem e destino.
Desembaraço Aduaneiro de Mercadorias
Os desembaraços aduaneiros de exportação e importação têm por finalidade atender e cumprir as normas aduaneiras/sanitárias nos países de origem e destino. Garantir a exatidão e acuidade dos documentos de responsabilidade do exportador e do importador em relação à mercadoria exportada ou importada, é fator de fundamental importância para o sucesso de qualquer transação internacional.
No Brasil, os desembaraços aduaneiros de exportação e importação são processados com base à declarações formuladas pelo exportador ou importador via sistema Siscomex. No caso da importação, mediante à informação dos dados exigidos pelo sistema, os tributos devidos serão apurados. E quando for o caso, alimentando os controles administrativos e o controle cambial das operações de comércio exterior.
Desembaraço Aduaneiro de Exportação
O desembaraço aduaneiro de mercadorias na exportação é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço e a sua saída para o exterior.
Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive aquela admitida temporariamente e reexportada, está sujeita ao desembaraço de exportação, que é realizado com base à declaração apresentada à unidade aduaneira que jurisdicione o local de conferência e desembaraço da mercadoria a ser exportada.
Assim, antes de iniciar a sua operação de exportação, o exportador, através de seu despachante aduaneiro, deve verificar sua habilitação para utilizar o Siscomex.
Desembaraço Aduaneiro de Importação
O desembaraço aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador, ou seu despachante aduaneiro, em relação às mercadorias importadas, com vistas à liberação de suas aquisições no exterior.
Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento dos tributos devidos, deve ser submetida ao desembaraço de importação.
O desembaraço aduaneiro de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 680/06. Em casos específicos, pode o importador optar pelo desembaraço aduaneiro simplificado. Em ambas situações, o despachante aduaneiro habilitado pelo importador deve ser a fonte para sua consulta e decisão. Assim, antes de iniciar a sua operação de importação, o importador deve verificar se a sua habilitação para utilizar o Siscomex (Radar) esta valida.
Política de Parceria da Double Star Logistics
Parte de nossos valores éticos, a Double Star Logistics previlegia e apóia o trabalho e a cooperação com os despachantes aduaneiros de seus clientes.
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